CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
- Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública
GUARATUBA
2014
1.0. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
1.1. INTRODUÇÃO
São títulos executivos, à grosso modo, aqueles documentos que podem ser executados imediatamente, dispensando assim o processo de conhecimento.
O título executivo extrajudicial nada mais é do que uma afirmação da dívida feita pelo próprio devedor, sendo então, equiparada à título judicial para fim de execução.
A classificação dos títulos executivos extrajudiciais é dada, basicamente, em duas formas, são elas:
- Particular: é um título executivo oriundo de um negócio jurídico privado, redigido e confeccionado por um particular;
- Público: é um título executivo oriundo de um documento oficial, que, por consequência, advém de órgãos da administração pública.
O Código de Processo Civil elenca os títulos executivos extrajudiciais de forma categórica em seu artigo 585 e incisos, dentre eles, se encontra a certidão de dívida ativa com a Fazenda Pública, objeto do presente trabalho.
1.2. DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA (inciso VII)
A certidão de dívida ativa com a Fazenda Pública constitui um título executivo extrajudicial de caráter público. Preliminarmente, mister se faz esclarecer o conceito de cada instituto aqui mencionado. A Fazenda Pública é, basicamente, um conjunto de órgãos da administração pública que visa assegurar os recursos financeiros do Estado, arrecadando e fiscalizando os tributos. A Fazenda Pública poderá ser credora na modalidade de qualquer ente-federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O conceito de Dívida Ativa é aquela dívida advinda das receitas tributárias (contribuições sociais, taxas e impostos) ou não tributárias (contratos inadimplidos, custas processuais, ressarcimento e multas não tributárias), ou seja, qualquer valor cujo credor seja a Fazenda