CEDÊNCIA OU EXPELIÇÃO ESCOLAR DE ESTUDANTES QUE PRATICAM AGRESSÕES OU BULLYING: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO

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CEDÊNCIA OU EXPELIÇÃO ESCOLAR DE ESTUDANTES QUE PRATICAM AGRESSÕES OU BULLYING: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO 1
Alcione Costa de Oliveira2

Resumo: É comum violência no ambiente escolar. Muitas vezes, as escolas contrariam o que a Lei estipula a respeito do direito de permanência do aluno na escola, mesmo os que têm comportamentos agressivos, incentivando a transferência e/ou expulsão do mesmo. Este trabalho tem por objetivo refletir sobre a problemática do bullying nas escolas. Esta expressão define um tipo específico de violência que tem sido, de certa forma, tolerada pela comunidade escolar. Entre alguns recursos, destacam-se maior treinamento dos professores para o manejo dos comportamentos dos alunos, ações que aproximem a escola da família e rede de apoio profissional.

Palavras-Chaves: Cedência; Agressão; Bullying; Família.

Introdução

Nos dias atuais, a rotina muda de roupagem, principalmente por vir acompanhada da preocupação constante com a violência. Esta se encontra de tal modo arraigada em nosso dia-a-dia que nos leva a pensar se é um modo de ser do homem contemporâneo, pois o convívio com ela perde seu caráter circunstancial, chegando, até mesmo, a ser vista como algo natural e, por sua vez, aceitável pela sociedade. Situações em que estudantes agem com agressividade no ambiente escolar são comuns. Tais situações podem envolver desde xingamentos a funcionários e colegas, vandalismo, agressões físicas, furtos, roubos, ameaças, abuso de substâncias, tráfico de drogas, formação de gangues e situações de abuso sexual.
Em determinadas circunstâncias, as escolas optam por transferir e/ou expulsar os alunos com tais comportamentos, ainda que oficialmente não se façam registros de transferências e expulsões por tais motivos e, legalmente, contrariarem os pressupostos da educação inclusiva dispostos pelo Ministério da Educação (2001) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, capítulo IV, artigo 53, parágrafo primeiro e segundo

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