caso concreto 5 sociologia

425 palavras 2 páginas
1/A) Há duas formas de se formar desembargador.
Quatro quintos são escolhidos entre os magistrados do próprio Tribunal de Justiça, levando-se em conta a antiguidade e merecimento, o restante, ou seja, um quinto das vagas são distribuídas meio a meio entre os membros do Ministério Público e da OAB. Esses órgãos confeccionam um lista com seis nomes e submetem ao Tribunal de Justiça que resumem a uma lista com três nomes de cada órgão e encaminham ao Governador para que escolha um de cada lista.
1/B) A vantagem seria a formação de um quadro eclético, com um perfil diferente do encontrado nos tribunais de primeira instância e que podem inserir discussões saldáveis com resultados proveitos para a sociedade.
A desvantagem é a manipulação política na indicação dos desembargadores o que indicam comprometimento da máquina, com troca de favores.
2) C

lhidos entre os magistrados do próprio Tribunal de Justiça, levando-se em conta a antiguidade e merecimento, o restante, ou seja, um quinto das vagas são distribuídas meio a meio entre os membros do Ministério Público e da OAB. Esses órgãos confeccionam um lista com seis nomes e submetem ao Tribunal de Justiça que resumem a uma lista com três nomes de cada órgão e encaminham ao Governador para que escolha um de cada lista.
1/B) A vantagem seria a formação de um quadro eclético, com um perfil diferente do encontrado nos tribun

lhidos entre os magistrados do próprio Tribunal de Justiça, levando-se em conta a antiguidade e merecimento, o restante, ou seja, um quinto das vagas são distribuídas meio a meio entre os membros do Ministério Público e da OAB. Esses órgãos confeccionam um lista com seis nomes e submetem ao Tribunal de Justiça que resumem a uma lista com três nomes de cada órgão e encaminham ao Governador para que escolha um de cada lista.
1/B) A vantagem seria a formação de um quadro eclético, com um perfil diferente do encontrado nos tribun

lhidos entre os magistrados do próprio Tribunal de

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