Carlosmateus Honorarios

5658 palavras 23 páginas
compilações doutrinais

DEONTOLOGIA FORENSE:
HONORÁRIOS
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Carlos Mateus
ADVOGADO

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VERBOJURIDICO

Deontologia forense
Honorários

Na Grécia e Roma antigas, os primitivos oradores, defensores dos interesses de quem não sabia expor as suas questões ou defender-se cabalmente, exerceram inicialmente a sua actividade de forma gratuita. Estavam proibidos de receber honorários em contrapartida da sua eloquência, embora essa interdição não fosse cumprida à risca. A regra era o advogado não receber salário, mas honrarias pelo seu serviço, daí a expressão honorabilidade (a honra, a consideração, a popularidade e a influência), honorários (remuneração por serviços prestados em cargo facultativo, de qualificação honrosa).

Muitas das vezes, esses honorários eram pagos em espécie, prendas de algum valor económico. Consta-se que a famosa biblioteca de Cícero foi enriquecida com a dádiva de manuscritos importantes, como pagamento dos seus préstimos.

Com o decorrer dos tempos, os advogados passaram a estar legalizados, sendo-lhes permitido cobrar honorários, embora com um limite máximo, e foram obrigados a registar-se no tribunal onde pretendiam exercer a sua actividade.

A fixação de um tecto máximo de honorários teve em vista salvaguardar o prestígio e a dignidade da profissão, bem como a fazenda do cliente.

Hoje em dia, o advogado tem direito a cobrar honorários como contrapartida da sua actividade profissional. No Estatuto da Ordem dos Advogados, os honorários são tratados nos deveres para com o cliente.

Entende-se por "honorários" a retribuição dos serviços profissionais prestados por advogado na prática de actos próprios da profissão – art.3.º, n.º 1 do Regulamento dos Laudos de
Honorários.

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Em regra, o cliente, no início do processo, entrega ao advogado uma provisão para despesas e honorários, bem como os objectos e documentos necessários à preparação e meio de prova do processo.

O advogado deve dar a aplicação devida a valores, objectos e

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