Captação de sufrágio via abuso do poder econômico
A CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO VIA ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Trabalho a ser apresentado ao Professor Haroldo Oliveira Rehem, da disciplina Direito Eleitoral, do Curso de Especialização de Direito Público e Privado, da Universidade Federal do Piauí – UFPI / Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI, como requisito para obtenção da aprovação na referida disciplina.
TERESINA
2006
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo dissertar sobre a captação de sufrágio via abuso do poder econômico.
Consoante o art. 14 da Constituição Federal “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante”:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Preconiza também a Carta Magna, em seu art. 1º, constituir-se “a República federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, em Estado democrático de direito”.
Acrescenta, ainda, no Parágrafo único do artigo acima, que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Para que essa soberania seja exercida em sua plenitude e os objetivos de um poder emanado do povo e em seu nome exercido seja alcançado é necessário que a escolha dos representantes seja fruto de uma escolha livre e consciente, por meio de eleições lícitas, onde os votos não sejam frutos de captação ilícita e nem de utilização abusiva de poderes político e econômico.
O Código Eleitoral - Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 – e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, - Lei Geral das Eleições - dentre outras, estabelecem as normas relativas ao alistamento eleitoral e os procedimentos para a realização das eleições.
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Consoante princípios constitucionais