Capitanias hereditárias

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CAPITANIAS HEREDITÁRIAS A partir de 1530, D. João III, Rei de Portugal, começa a colonização brasileira, por meio das capitanias hereditárias. Martin Afonso de Souza veio para o Brasil com um regimento que lhe dava poderes, inclusive de fundar vilas. Martin Afonso volta para Portugal convicto de recomendar ao rei a colonização das novas terras. Para isso D. João III edita legislações especiais com esse intuito: as Cartas de Doação e os Forais. Nas cartas de doação instaura-se o sistema de colonização e uma administração pública. Foram fundadas 15 capitanias a leste de Tordesilhas. Pelas cartas de doação definiam-se os poderes dos capitães donatários. Entre esses poderes estava o poder de jurisdição sobre aqueles territórios. Pela jurisdição poderia nomear juízes (ouvidores).
O capitão donatário não era o dono das terras, ele tinha apenas uma concessão real. O capitão donatário poderia doar as terras sob sua jurisdição em sesmarias, mas não podia doar para si mesmo nem para os seus parentes. O instituto da sesmaria era regido pelas cartas de doação.
GOVERNO GERAL
O Rei decidiu instituir um governo-geral, na Bahia, para resolver os problemas não resolvidos em todos os territórios, pelas capitanias hereditárias. Para isso decreta os regimentos que criavam os postos de Governador, o Provedor-Mor e Ouvidor-Geral.
O regime do governador dizia, entre outras coisas, a diferença entre o índio amigo e o inimigo. Aos amigos: guerra (chamada guerra justa). Aos amigos: inclusive sesmarias.
O regime dos governadores dura até 1670 (mais de 100 anos). Tomé de Souza foi o primeiro governador-geral. Nesse período foi fundado São Salvador, primeira capital brasileira.
ACULTURAÇÃO
A primeira prova da aculturação é a miscigenação. A miscigenação pode ser observada historicamente, comprovadamente: * São Paulo- No século XVIII, no livro Nobiliarquia Paulistana, se faz um estudo genealógico da população. Toda população da região deriva um casal, composto um português e uma

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