Cap 5 Captac3a7c3a3o De C3a1guas Superficiais

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Capítulo 5

CAPTAÇÃO

5.1 Introdução

CICLO HIDROLÓGICO

Capítulo 5

CAPTAÇÃO

5.1 Introdução

CICLO HIDROLÓGICO

ÁGUAS
ÁGUAS
ÁGUAS
ÁGUAS









PLUVIAIS;
SUBTERRÂNEAS;
SUBSUPERFICIAIS;
DE SUPERFÍCIE:

Doces,
Doces salobras e salgada.

REUSO ?

Capítulo 5

CAPTAÇÃO

5.1 Introdução
Legislação



Constituição Federal de 1988:
Art. 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

Capítulo 5
CAPTAÇÃO

5.1 Introdução
Legislação



Constituição Federal de 1988:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos
Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

Capítulo 5
CAPTAÇÃO

5.1 Introdução

Fonte: ANA (2009). Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. Agencia
Nacional de Águas 2009.

Capítulo 5
CAPTAÇÃO
ÁGUA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Decreto n. 24.643 de 10/7/34 Código de Águas
LEI 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente
LEI 9433/97 Lei dos Recursos Hídricos
LEI n° 11.445/07: Lei do Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico

Parâmetros
Projetos
Certificações

• PORTARIA MS 518/2004
• RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005
ABNT: Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Séries ISO 9000, 14000, 8008

Capítulo 5

CAPTAÇÃO

5.1 Introdução
Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH)compete:



Estabelecimento de critérios gerais de outorga;



Decisão sobre conflitos de uso.

Outorga:

licença

para

captação

e/

ou

lançamento de despejos. É concedida pela
União no caso de rios federais, e pelos
Estados, nos demais casos.

Capítulo 5

CAPTAÇÃO

Usos que dependem de outorga:










Derivação ou captação de parcela de água; Extração de água de aqüífero subterrâneo; Lançamento de resíduos em corpo de

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