Ca Ambas
Normatizar o trânsito, transporte e disposição de caçambas dentro das instalações do Instituto de Aeronáutica e Espaço.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Lei Municipal 7.620/08
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR-26 Sinalização de Segurança
RESPONSABILIDADES
1 – As empresas contratadas e demais prestadores de serviço que se utilizarem de caçambas para o acondicionamento e transporte de resíduos sólidos dentro das instalações do Instituto de Aeronáutica e Espaço, deverão obedecer a legislação municipal pertinente ao tema, Lei Municipal 7.620/08.
2 – Outras determinações diversas daquelas previstas na Lei Municipal 7.620/08, poderão ser exigidas pelo IAE, dada a natureza especial das atividades desenvolvidas pelo Instituto.
3 – Quando da necessidade de colocação de caçambas nas dependências do IAE, a DIR-CS deverá ser previamente informada para orientar no posicionamento e sinalização adequado.
4 – Quando da impossibilidade de colocação de caçambas em recuo ou terreno livre junto aos edifícios do Instituto, será permitido a colocação de caçambas nos estacionamentos, atendidos os seguintes requisitos:
a) Interdição das vagas adjacentes a referida caçamba (esquerda e direita)- ver figura 1
b)Interdição das vagas situadas na direção oposta da caçamba naqueles estacionamentos onde existam vagas nesta condição- ver figura 2
c) Sinalização por intermédio de cones e faixa zebrada dos locais sujeitos a movimentação de resíduos.
5 – É proibido o estacionamento de caçambas nas vias internas que apresentarem trânsito regular de veículos .
6 – O estacionamento nestas vias poderá ser autorizado em ocasiões especiais, desde que consultada a DIR-CS e adotadas medidas de segurança compatíveis.
7 – Em hipótese alguma será permitido o estacionamento de caçamba em locais classificados como rota de fuga dos edifícios, saída de funcionários do edifício (usuais e de emergência) e vias de passagem de funcionários.
8 – É expressamente