BPC LOAS EUNIZE

1656 palavras 7 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – UNIDAVI
COLEGIADO DE ÁREAS DAS CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS – CSA
CURSO DE DIREITO
DIREITO DA SEGURIDADE PÚBLICA E PRIVADA
ACADÊMICA: EUNIZE KRIESEL

BPC- LOAS

INTRODUÇÃO

1. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93, e conceituada como:

“direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. (MDS, 2013).

Disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.1

O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal.( PANTALEÃO, 2012).

1.1 CRITÉRIOS

Pantaleão (2012)2 dispõe sobre a regulamentação deste benefício que se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes critérios para concessão:

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de

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