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EDUCACIONAL

TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA

Professor: Juan Carlos Matarazzo Sanchez
Coordenador do Curso de Direito

Fichamento dos Capítulos 1, 2 e 3 - PLT
Capítulo 1 - Divisão G. do Direito e Posição da Teoria Geral do Estado
Capítulo 2 - Teorias Sobre a Origem da Sociedade Humana
Capítulo 3 - Estado e Direito

Autores: Cláudio De Cicco, e Alvaro de Azevedo Gonzaga
Livro: Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Revista dos Tribunais, Nova Edição, 2012.

Aluna: Amélia Maria dos Santo Paiva
1º. Semestre - Direito
RA 8042763888

SÃO CAETANO DO SUL - SP
30/09/2013

CAPÍTULO 1- DIVISÃO GERAL DO DIREITO E POSIÇÃO DA TEORIA GERAL DO ESTADO.

1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O conhecimento implicado a uma ciência tão ampla e complexa.
Feita esta consideração, entretanto, compete analisar as divisões do direito.

Consideramos duas divisões:
a) O direito natural e o direito positivo;
b) O direito público e o direito privado; Modernamente, considera-se o nascimento de um novo ramo, conhecido como direito difuso, coletivos e individuais homogêneos.

1.2 DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
Do Direito Positivo devemos acentuar que ele divide-se primeiramente em Natural e Positivo.
O Direito Natural é distinto do Direito Positivo desde a Antiguidade, tanto Ocidental como Oriental.
Na Grécia, os pensadores da época estudaram e propuseram uma teoria acerca do Direito Natural superior ao Direito Positivo.
Menciona-se como antecedente remoto da ideia de Direito Natural a cena da peça Antígona, de Sófocles (497-405 a.C.), em que esta jovem busca apoio em uma lei acima da lei do Estado de Tebas para contrariar o governante;

O Direito Natural (ius naturale) integra a doutrina do Jusnaturalismo também entre os filósofos estoicos gregos e romanos( I-II séculos a.C. Até III século da nossa era), para quem

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