bens reciprocamente considerados

546 palavras 3 páginas
Bens reciprocamente considerados
Após os estudos dos bens considerados em si mesmo, inicia-se o estudos dos bens reciprocamente considerados
a) Principal: bem material ou imaterial que não depende da existencia de outro, existindo de forma autonoma
b) Acessorio: bens cuja existencia depende ou esteja vinculada a outro bem
O solo é o bem principal e a arvore em relação a ele é acessorio. Relações juridicas tb é considerada como bem, mesmo que imaterial, entao um contrato de locação é um bem principal e a fiança e a clausula penal nele previsto é um acessorio
Os acessorio são dividos em:
Produtos: são utilidades tirados do bem principal que não se renova. Ex as pedras de uma mina
Frutos: consideram frutos a utilidade retirada dos bens principais que seja por forca da natureza ou por vontade do homem, renovam se periodicamente permitindo a utilizacao do principal sem que isto gere sua deteriorização
Os frutos podem ser classificados em:
b.a)quanto a sua origem: os frutos podem surgir a partir das seguintes circunstancias:
1- naturais: são aqueles frutos que se reproduzem e se reproduzem em relacao da propria natureza organica: animais, leite, ovos
2- industriais: reproduzem em razao da atuação humana ex: producao de uma fabrica
3-civis: são frutos civis surgem em razao da propria aplicacao do bem ex: alugueis, juros, rendas
b.b)Quanto ao seu estado
1-pedente: é o fruto que ainda continua unido ao bem principal
2-colhido: já foram retirados do bem principal. Os frutos naturais ou industrias são percebidos e colhidos, enquanto os frutos civis devem ser percebidos no dia a dia 3- percebiendo: aquele que já pode ser colhido mas ainda esta com o bem principal 4- estantes: já foi colhido mas esta armazenado para a venda
c) Bem feitorias: são obras ou despesas decorrente da ação humana sobre um determindo bem. Servem para melhorar, embelezar, conversar. Mas elas tem que ter ação humana
c.a) necessarias: são aquelas realizadas para

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