Bens jurídicos

1146 palavras 5 páginas
1 - INTRODUÇÃO

O Direito Civil é um ramo do Direito muito amplo, e, também o que rege as relações do dia a dia, sejam de jurídicas ou físicas. É sobre estas relações jurídicas, damos o nome de Bens Jurídicos. Interpretando o pensamento de ULPIANO (bona ex eo dicuntur quod beant, hoc est beatos faciunt), BELIVÁQUA afirma que, sob o prisma filosófico, “bem é tudo quanto corresponde à solicitação de nossos desejos”. Pois, movemo-nos em busca da realização dos nossos sonhos, e, por isso, perseguimos a conquista de bens, patrimoniais ou não, durante toda a nossa existência. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente. Os Bens podem ser classificados como sendo: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

1. - Problema

A classificação dos Bens neste novo código civil é tratada de maneira diferente da do Código Civil de 1916. No novo código o legislador preocupou-se muito com a classificação dos bens. Os Bens podem ser considerados em si mesmos, aos quais temos os corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, consumíveis ou inconsumíveis, fungíveis ou infungíveis, singular ou coletivo e divisíveis ou indivisíveis. Os Bens reciprocamente considerados que podem ser: principal, acessório e espécies. E os Bens públicos e particulares. Bens corpóreos são aqueles que tem existência material, perceptível pelos nossos sentidos. Os Bens Incorpóreos são aqueles abstratos, de visualização ideal, tendo existência apenas jurídicas. Bens Móveis são os que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Sendo classificados como: Móveis por sua própria natureza, móveis por antecipação, móveis por determinação legal

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