Belas Letras
RESUMO
O objeto da prática de ensino do estágio supervisionado é a formação de professores, no que tange as dimensões humanas, educacionais, técnicas, sociais, políticas e econômicas. Sendo, essa formação pensada e construída com finalidades que apresentem benefícios mútuos dentro e fora das salas de aulas, o que está concordante com a legislação educacional, deve-se refletir significativamente sobre as orientações de estudiosos que defendem a necessidade de unidade entre a teoria e a prática por parte dos professores. Após a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1961, é promulgado, em 1962, o Parecer 292/62 do então Conselho Federal de Educação, que determina a obrigatoriedade da disciplina de prática de ensino e do estágio supervisionado, estipulando que o currículo mínimo para a licenciatura são as disciplinas do bacharelado e os estudos para o magistério através das disciplinas pedagógicas como: Psicologia da Educação, Didática e Elementos de Administração Escolar e Prática de Ensino (neste caso somente das matérias que se requer habilitação profissional). Em 1969, o estágio supervisionado passa a ter o tempo mínimo de 5% da carga horária do curso, conforme determinação do Parecer 627/69. Neste contexto da história da educação é importante ressaltar que, em 1964, com o Golpe Militar, o Estado passa a adotar um modelo de educação tecnicista, que determina a obrigatoriedade do ensino de segundo grau profissionalizante. Esta situação acaba gerando novas Leis que vão dispor sobre o Magistério, agora com um caráter profissionalizante. Com a Lei n.5962/71, verifica-se a extinção das Escolas Normais e a criação da habilitação profissionalizante de 2º grau, denominada Habilitação Específica para o Magistério (HEM), onde os professores das séries iniciais cursariam três anos do curso, sendo apenas os dois últimos com disciplinas específicas para o magistério e, ao término deste, estariam