bad boy

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A Constituição Brasileira no artigo 227, também assegura a proteção integral à criança e ao adolescente:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento" - A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam a ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
O que o estatuto garante?
"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos" - Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei. "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, varia de acordo com a legislação local.
Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.
Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento,

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