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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.975, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.010
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salário – PCCS; sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, sobre a instituição de jornadas especiais, sobre a criação de nova grade salarial para os cargos efetivos e em comissão, sobre a extinção de adicionais, produtividades e gratificações dos servidores públicos municipais, exceto os cargos específicos da área de saúde e de educação.
P. 47.453/09
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Bauru, o Plano de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS, que passa a regulamentar a situação funcional dos servidores legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, nomeados sob o regime estatutário ou (CLT), conforme cargos relacionados no anexo I da presente lei.
§ 1º
O Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município, no Modelo Assistencial preconizado pela Legislação da
Administração Pública vigente.
§ 2º
O Plano de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS visa prover a Administração Municipal, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
I-
A adoção de um sistema permanente de capacitação dos profissionais;
II -
Reconhecimento e valorização dos profissionais, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados no âmbito da
Prefeitura Municipal de Bauru, bem como à população.
Art. 2º
Fica criado um Conselho Interno de Política de Administração e Remuneração (CIPAR), composto por representantes da Secretaria Municipal da Administração, Secretaria