Ação trabalhista
ISABEL BRITO DA SILVA, brasileira, solteira, funcionária Pública Municipal, portadora da RG sob nº.67445696-3 SSP/MA, e do CPF 269.176.613-68, residente e domiciliado à Rua Tupinambá, nº1060, apartamento 104 – Jardim São Luis CEP 65901-000, nesta cidade de Imperatriz – MA, por seu advogado conforme procuração anexa e que ao final subscreve, com escritório profissional à Rua Simplício Moreira nº 1148, sala 02 - Centro, onde recebe as intimações de praxe, com fundamento no Art..840, da CLT, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Imperatriz – MA, à Rua Rui Barbosa nº 201, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
GRATUIDADE JUDICIARIA
Inicialmente, requer a V. Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, em conformidade com a Constituição Federal Art. 5º, LXXIV e com a Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter o Reclamante condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatício sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante pleiteia por meio desta a rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprir a Reclamada obrigações oriundas do contrato de trabalho nos termos previsto no art. 483, d, § 3º da CLT, pelo não pagamento do FGTS e INSS, conforme a seguir expostos;
DOS FATOS
1 - Da admissão:
A Reclamante foi admitida em 04/05/1987, para exercer a função de assistente administrativa, recebendo como última remuneração o valor de R$ 893,52;
2 – Das férias
Durante todo período laborado, a Reclamante gozou férias apenas do período de 04/05/2005 a 04/05/2006, pelo que faz jus às férias dos demais períodos