Ação Monitoria - Prazo Prescricional

371 palavras 2 páginas
RESUMO: Diante do procedimento monitório previsto no CPC (Lei 5.869, Capítulo XV, Art. 1.102-a, 1.102-b e 1.102-c) que tenha como objeto um título de crédito prescrito, a atual legislação processual vigente não prevê os prazos tanto para interposição (quando nasceria a pretensão autoral) quanto para prescrição da mencionada ação. Diante de tal omissão o judiciário vem se posicionando acerca do assunto, mas de maneira não unânime, gerando diversas interpretações e dúvidas acerca do assunto. Há posicionamentos que sustentam que a pretensão iria nascer do vencimento do título, enquanto outros defendem o prazo começaria a correr apenas quando findasse a executividade do título. Só identificado o primeiro prazo que se poderia chegar ao segundo, o qual também não é pacificado. Tais institutos, divergências, conceitos e hipóteses serão tratados no presente trabalho.
PALAVRAS CHAVE: Título de crédito prescrito. Ação Monitória. Pretensão autoral. Prescrição.

1 INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, com o crescente aumento das relações financeiras e comercias, é cada vez mais comum o surgimento de conflitos entre as pessoas. A todo tempo, os mais diversos tipos de negócios jurídicos são pactuados entre os cidadãos, gerando assim, as mais variadas obrigações entre estes.
Uma vez descumpridas tais obrigações, por qualquer das partes, o sujeito prejudicado ficaria lesado por não ter a sua parte, de direito, satisfeita. No âmbito cível, observa-se que essas situações ocorrem com grande frequência, uma vez que aqui se regulamentam relações imobiliárias, comerciais, de consumo, obrigacionais, contratuais dentre outras.
Nas relações creditórias, que envolvem especificamente os títulos de crédito, o inadimplemento de obrigações é extremamente corriqueiro, uma vez que, pela sua fácil circulação (em um cheque, por exemplo) no mercado os títulos de crédito presentes estão no dia-a-dia do brasileiro de forma massiva.
Em meio a tantos conflitos que possam vir à ocorrer em virtude do

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