Ação Declaratória
CRECI – PJ 3.087
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
OS SIGNATÁRIOS, QUE CONTRATAM NAS QUALIDADES INDICADAS NESTE INSTRUMENTO PACTÍCIO, TEM, ENTRE SI, AJUSTADA A PRESENTE LOCAÇÃO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES:
I – DAS PARTES CONTRATANTES E DOS FIADORES SOLIDÁRIOS
LOCADOR (A) (E) (S): ANDRESSON LUCIO DE BARROS, brasileira, casado, inscrito no CPF nº. 825.872.086- residente e domiciliado nesta cidade de Caratinga/MG neste ato representado (a) (s) por sua procuradora CARVALHO IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 03.704.932/0001-03, com sede na Rua Cel. Antonio da Silva, nº. 210, Centro, Caratinga/MG, neste ato representada pelo seu sócio proprietário GERALDO RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 304.873.586-00 e no RG sob o nº. M-1.325.938, doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA, firmam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem abaixo:
LOCATÁRIO (A) (S): MARIA IZABEL RIBEIRO FERREIRA, brasileira, viúva, empresaria, inscrita no CPF nº. 588.550.846-15,e RG nº. M– 7.295.202 residente e domiciliada na cidade de Ipanema/MG.
CLÁSULA 1) DA FIANÇA CAUÇÃO EM DINHEIRO: Fica desde já convencionado entre as duas partes, como garantia de pagamento dos valores deste contrato no valor de R$ 1650,00 ( hum mil seiscentos e cinquenta reais. Obs: Correspondente a três aluguéis) em moeda corrente, na ocasião da locação deste imóvel que será resgatado pelo inquilino, caso não haja débitos no imóvel, após a desocupação do mesmo com aviso prévio de 30 dias e o valor será corrigido pelo índice da caderneta de poupança, no período compreendido entre o depósito da fiança e a devolução.
PARAGRAFO 1º) A garantia constante desta cláusula vigora, ainda que a locação seja prorrogada, até a efetiva devolução das chaves, que se dará quando (a) LOCATÁRIO (A) tiver