AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DESCONTADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO
Art. 71 da Lei 10.741 de 2003. ESTATUTO DO IDOSO: É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS (...) EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM QUALQUER INSTÂNCIA.
MARIA PACHÊCO ABREU, brasileira, solteira, aposentada, RG n° 1.079.782 SSP/PI, inscrito no CPF n° 681.820.823-15, residente e domiciliado na Localidade Martin Ribeiro, s/nº, Zona Rural, Palmeira do Piauí – PI, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, com espeque no art. 282 e seguintes do CPC e nos arts. 6º, V e VIII, 41 e 51, da Lei 8.078/90 propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do BANCO BCV (BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, instituição Financeira com sede na Alameda Santos, nº 2335, 6º Andar, São Paulo-SP, , em razão dos fatos e fundamentos a seguir articulados:
I. DOS FATOS
A Requerente indignada com os descontos feitos em seu benefício de nº 1445066901 dirigiu-se até uma agência do INSS a fim de saber o motivo de tal redução. Após a retirada do extrato, soube por intermédio do servidor da autarquia federal que havia sido feito um empréstimo junto a empresa requerida em seu nome. Ocorre que, o Demandante nunca solicitou o empréstimo no valor de R$ 2.281,62 referente ao contrato n º 848200818, consignados em seu benefício, conforme se descreve:
Banco: BCV
Per. Inicial: 07/08/2014
Per. Final: 07/07/2019
Parcelas: 03/60
Valor da Parcela: R$ 70,00
Valor do Empréstimo: R$ 2.281,62 Contrato: nº 848200818
Valor Pago Indevidamente: R$ 210,00
Repetição em Dobro: R$ 420,00
Há de se ressaltar ainda