ação de danos morais
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS,
RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA SOARES, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 11196254 SSP AM, inscrito no CPF sob o nº 191.249.37215, domiciliado e residente à Rua Manuel Urbano, nº 175, Bairro Educandos, Manaus /
AM, CEP 69070-120, por seu advogado infra-assinado (Procuração – DOC. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
...contra a empresa de telefonia OI TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.000.118/0001-79, sita à Avenida
Efigênio Sales, nº 116, Adrianópolis, Manaus/AM CEP 69057-050, o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O autor, usuário dos serviços telefônicos prestados pela empresa ré, possuía um
9985-6219.
PÁGINA 1
PLANO FIXO com a linha 92 3624-4970 e um TELEFONE MÓVEL com a linha 92
Acontece que, por meio de uma ligação, a empresa ré ofertou um Novo Plano de Telefonia, no qual vincularia seu PLANO FIXO a OUTRO número de Telefone
Móvel. Ante a oferta, o autor informou que já possuía uma linha de Telefone Móvel, não carecendo de uma nova, perguntando ainda se poderia usar aquela mesma linha de
Telefone Móvel para fazer a adesão do plano ora ofertado. A resposta da empresa foi positiva, pronunciando que o autor poderia concretizar o Novo Plano, vinculando seu
Plano Fixo 92 3624-4970 ao seu Telefone Móvel 92 9985-6219.
Entretanto, para a sua surpresa, além de receber as faturas de cobrança das suas linhas de Plano Fixo e Telefone Móvel acima citados, o autor recebeu ainda em seu nome, outras faturas de cobranças de uma NOVA LINHA (92 9615-0865 CONTA
TOTAL LIGHT) do qual nunca utilizou, nem mesmo recebeu o chip e tampouco tinha conhecimento de sua existência.