açao prestaçao de contas
ARTENIR WERNER, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° e MARLENE NASCHENVENG WERNER, brasileira, casada, do lar, inscrita e RG n. 167.619, ambos residente e domiciliado na Avenida Atlântica, n. 4664, ap. 1402, Centro, Município de Balneário Camboriú-SC, representados por este procurador constituído, conforme instrumento procuratório, inscrito no CPF/MF sob o n° (Portaria n° 11/2008 da CGJ) e inscrito na OAB/SC sob o n° 30.825, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 914, inciso I, do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, em face de CONDOMÍNIO EDÍFICIO LEONTINA WERNER, condomínio edilício, inscrito no CNPJ sob o n° 07.908.200/0001-96, situado a Rua Washington Luiz, n° 180, Bairro Santana, Município de Rio do Sul-SC, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS:
Preliminarmente cumpre-nos destacar que propomos medida cautelar preparatória visando o depósito dos valores que tratam do condomínio, ficando esclarecido que ingressaríamos com esta ação principal no prazo legal.
Desta feita, saliento que a medida cautelar, autuada e registrada sob o n. 054.13.012314-9, preparatória restou deferida em dezembro do ano de 2013, ficando intimado o procurador do autor intimado da decisão na data de 07 de janeiro de 2014, cumprindo, dessarte, o prazo estipulado no artigo 806 do Código de Processo Civil, que prevê o seguinte:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
Dessarte, está demonstrado o requisito objeto previsto no procedimento cautelar preparatório.
No tocante ao mérito, impende consignar, que os requerentes são proprietários do apartamento de número 801 (matrícula n. 44.188), uma vaga de