açao de cobrança
PROCESSO N.º 016138-79.2013
AÇÃO DE COBRANÇA
JOÃO GOMES RABELO, CPF 231.971.456-15, RG MG-17.893.17, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Jacinta Braga, 64, Contagem - MG, vem respeitosamente perante V. Ex.a., através de seus advogados abaixo assinados, apresentar a presente CONTESTAÇÃO em face de ANTONIO DA SILVA RAMOS, CPF 102.467.879-70, RG MG 14-567.987 pelos fatos e fundamentos que expõe e ao final requer:
DA REALIDADE DOS FATOS
Inicialmente, o requerido adverte e deixa claro que em momento algum pretendeu se furtar de sua obrigação contratual para com o autor da presente; entretanto, os fatos não ocorreram da forma descrita na peça inicial, senão vejamos:
Conforme restará provado, o requerido não é devedor do valor descrito na Inicial e ora cobrado, senão vejamos:
Que o réu reconhece a transação feita com relação ao veículo, porém os valores cobrados não condizem com a realidade dos fatos.
O autor falta com a verdade ao descrever a evolução dos fatos que culminam com seu pedido final.
Que antes do recebimento da citação, foi o Sr. Antonio da Silva Ramos, ora autor, notificado pelo réu (cópia da notificação em anexo) sobre o vício apresentado no veículo descrito na Inicial e objeto de compra e venda, em que foi apresentado ao antigo proprietário, ora autor, defeitos que comprometiam a segurança e confiabilidade do veículo e que estavam ocultos quando da celebração do negócio e que, por esta razão o negócio deveria ser rescindido.
Importante destacar que o veículo adquirido apresentou uma série de defeitos que, infelizmente, culminaram na intenção do requerido em rescindir o negócio empreendido entre as partes. São os chamados vícios redibitórios.
Que o veículo encontra-se estacionado na garagem do réu e à disposição do autor.
Que o veículo não apresenta condições de uso.
Que os