Açao coutelar

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AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA NO PROCESSO DO TRABALHO: SIMILITUDES E DISTINÇÕES()

Marcelo Ribeiro Uchôa

Sumário: 1 - Introdução. 2 - Ação Cautelar e Tutela Antecipada. 3 - Similitudes e distinções. 4 - Aplicação no Processo do Trabalho. 5 - Conclusão.

1 - INTRODUÇÃO

Historicamente a morosidade da prestação jurisdicional do Estado tem sido elemento caracterizador do nosso deficiente sistema nacional de Justiça.

A dinâmica social brasileira, com o agravamento das condições sociais, impulsionada pelas conquistas cidadãs da Constituição Federal de 1988, influenciou um considerável aumento do número de demandas em Tribunais de todo país.

Com efeito, as gastas regras processuais existentes não foram, por si só, suficientes para responder à altura os anseios e perspectivas dos cidadãos. Não bastaram a agilidade e a instrumentalidade do processo cautelar e a provisoriedade de sua medida antecipatória, a liminar. Por essa razão, novas fórmulas processuais foram estudadas, até que, por disposição da Lei. n.º 8.952/94, foi alterado o art. 273 do CPC para possibilitar, com conteúdo satisfativo, a antecipação da tutela jurisdicional no processo cognitivo.

O presente estudo visa comparar a natureza cautelar da ação com o instituto da antecipação de tutela, apontando seus elementos de aparência e conseqüentes distinções, abrangendo a aplicabilidade de ambos na dinâmica processual trabalhista.

2 - AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA

Tecnicamente o processo cautelar foi criado - ressalvados casos específicos - para garantir a eficácia do processo propriamente dito, ou seja, de modo
Artigo científico do advogado Marcelo Uchôa apresentado à cadeira de Direito Processual do Trabalho II por ocasião da conclusão do Curso de Especialização em Direito do Trabalho pela UNIFOR.

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que o tempo não inviabilizasse ou prejudicasse sua efetivação. Destarte, vinha sendo utilizado, em face da demora judicial da prestação da jurisdição, como fonte de defesa do

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