aval cheque

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O Aval
‘Avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque, assinando o nome no verso ( para não causar confusão com s demais figuras),após a expressão "por aval de". Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista, que depois de pagar pode processar quem emitiu o documento. Bancos não podem ser avalistas de cheques de seus clientes.
O pagamento do cheque pode ser garantido por aval dado por terceiro, com exceção do sacado. O avalista torna-se obrigado da mesma forma que o avalizado. O aval pode ser dado no todo ou em parte (aval parcial).
Considera-se o aval como resultante da simples assinatura do avalista, aposta obrigatoriamente no verso do cheque, para não causar confusão com as outras figuras nele integrantes, cada qual com sua função. O aval deve indicar o avalizado, mas se não o fizer considera-se avalizado o emitente.. O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.
As espécies de Cheque
Temos várias espécies de cheque, que pode assumir diversos aspectos funcionais, que passamos a examinar:
a) cheque cruzado. O cheque cruzado por duas linhas paralelas em sua face, Significa que o cheque somente pode ser pago mediante depósito em conta corrente e não pode ser descontado no caixa.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento e só poderá ser depositado nesse banco.
O cruzamento não pode ser anulado.
b) cheque bancário, de tesouraria ou administrativo. é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir.
c) cheque especial. Os estabelecimentos bancários, favorecem

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