Ava 1
Já a respeito de estarmos ou não na contra mão do direito sobre a vida , sobre qual nossas leis basicamente são criadas a cima disto, isto já é um caso mais complicado de se debater devido o conflito que gera com nossas próprias leis de preservar a vida, mas creio que essas leis devem ser aplicadas a os indivíduos que possam realmente estar em uma condição de vida, que sua formação não esteja comprometendo sua própria vivencia, que o mesmo não seja prejudicado, ou que haja o sofrimento do próprio ser. Estas palavras são referidas ao caso de fetos encefálicos, pois existem diversas outras enfermidades, no qual a desfechos diferentes de se de distinguir.
Devido a isso houve tanta repercussão neste caso no STF, como aprovar uma lei, que entra em discordância com a outra que tratasse justamente do direito o posto uma da outra , nesses casos deveriam ter a avaliação individual de cada individuo para determinarem , sua conclusão, se o nascimento do feto prejudicará a vida da mãe, levando até mesmo a perda de duas vidas a troco da esperança por UMA.
Minha opinião segue a cima, lembrando que é de total e