AV2 OR AMENTO P BLICO FABR CIO LIBERALINO
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BDQ Prova1 de 3
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Avaliação: GST0554_AV2_201202448542 » ORÇAMENTO PÚBLICO
Tipo de Avaliação: AV2
Aluno: 201202448542 - FABRICIO LIBERALINO SIQUEIRA FERNANDES
Professor:
RICARDO BARBOSA DA SILVEIRA
Nota da Prova: 7,0 de 8,0
Nota do Trabalho:
Turma: 9001/AA
Nota de Participação: 2
a
1 Questão (Cód.: 134817)
Data: 09/03/2013 16:25:25
Pontos: 1,5 / 1,5
Conceitue Balanço Público
Resposta: O Balanço Público constitui-se de instrumento de acompanhamento e ferramenta de fiscalização para a gestão das receitas e despesas públicas, sendo formando pelo conjunto de quatro peças, que são: Balanço
Patrimonial, Balanco Financeiro, Balanço Orçamentário e pela Demonstração das Variações Patrimoniais.
Gabarito: O Balanço financeiro público é a demonstração contábil pública que evidencia os totais anuais (ou do período em questão) das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias executadas, bem como os saldos das disponibilidades (caixa e bancos) que foram recebidas do exercício anterior e os que serão passados para o exercício seguinte. O modelo oficial é o anexo 13 da Lei 4.320/64, modificado pela Portaria STN n.749 de 15 de dezembro de 2009
a
2 Questão (Cód.: 127760)
Pontos: 0,0 / 1,0
A LRF é uma Lei Complementar de caráter nacional. Qual(is) a(s) diferença(s) entre lei complementar e lei ordinária? Não há diferenças entre lei complementar e lei ordinária
As leis complementares, ao contrário das leis ordinárias, não existem no âmbito dos Estados e Municípios.
Há um consenso doutrinário de que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária
A iniciativa das leis complementares é de competência privativa do Presidente da República, enquanto as leis ordinárias podem ser propostas por qualquer parlamentar
A lei complementar precisa de maioria absoluta para sua aprovação, e a lei ordinária necessita maioria simples; as matérias que deverão ser tratadas por lei complementar