Aulas administrativo

3014 palavras 13 páginas
AULA 1 Executivo - presidencia da republica agente dilma
Policia federal
Forças armadas preocupados com a segurança nacional. A união faz aquilo que é essencial para a sociedade.
Aquilo que é interessante mas nao eh essencial pode ser delegado,
A uniao pode criar uma empresa. Exemplo banco do brasil, petrobras, sao Entidades. pessoas jurídicas, são órgãos. inss é uma entidade e não um órgão. entidade é pessoa juridica, pessoa jurídica tem patrimonio próprio. Administração pública é conjunto de entes criados pelo Estado para consecução de suas finalidades. Tipos: direta (centralizada)a criação de órgãos é desconcentrar; indireta (descentralizada) quando cria uma entidade esta descentralizando.
FASE C : fundações funai e ibge; autarquias inss e bacen; sociedades de economia mista banco do brasil e petrobras; empresas publicas cef e empresa de correios e telégrafos; e consórcios publicos. Órgãos publicos nao possuem personalidade jurídica própria, tem suas competências mas não é pessoa jurídica, nao tem patrimônio próprio. Sua atuação é imputada à pessoa jurídica a qual o órgão pertence.
Teoria da imputação é a ideia de que aquilo que o órgão faz não é responsabilidade dele e sim da pessoa juridica a qual ele pertence. Alguns órgãos podem funcionar em algumas situações como se fossem pessoa jurídica, podem expressar capacidade jurídica: assembléia legislativa, câmara dos deputados, secretarias da prefeiura, os tribunais... ENTIDADES o que as entidades tem em comum? O que ter pra ser criada?
Tem que ter lei?
Legislativo tem função também de fiscalizar o executivo. Qual é o meio para que o legislativo fiscakize uma entidade? A lei submetida a câmara de vereadores. Lei específica. CF art 37 inciso XIX. Lei específica só trata de um determinado assunto. Lei ordinária feita por deputados. lei complementar lei delegada. CARACTERÍSTICAS COMUNS - A lei especifica cria as autarquias. As demais fundações,

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