AULAESTRUTURADA08_EXCEESPROCESSUAIS_20141116235615

918 palavras 4 páginas
AULA ESTRUTURADA 08:
Exceções processuais
Antes da aula:
Estudar as formas de exceção processual no processo penal brasileiro;
Ler as disposições processuais relativas ao tema.

Durante a aula:
EXCEÇÃO:
É uma forma de defesa indireta do réu, alegando um direito que pode extinguir, modificar, impedir ou adiar a pretensão do autor.
A exceção pode ser:
Dilatórias: visam alongar o processo; são a de ilegitimidade de parte, suspeição e incompetência.
Peremptórias: visam finalizar o processo; são a de coisa julgada e litispendência. Modalidades de exceções:
SUSPEIÇÃO
Dilatória.
Falta de imparcialidade ou falta de isenção por sentimentos ou interesses pessoais;
Previsão legal: artigos 96 a 107 do CPP c/c o artigo 254 do CPP;
Momento de Interposição:
(1) pelo acusado: após interrogatório ou defesa prévia;
(2) pelo querelante: na petição inicial;
(3) salvo se o motivo da suspeição for descoberto em momento posterior;
(4) não pode ser alegada no inquérito policial.
Legitimidade ativa:
(a) pode ser proposta pelas partes, inclusive assistente de acusação;
(b) pode ser proposta de forma pessoal ou por procurador com poderes especiais.
Incompetência
Finalidade: alegar falta de capacidade funcional do juiz.
Forma: escrita ou oral.
Previsão legal: artigos 108 e 109 do CPP.
Reconhecimento oficial: juiz pode declarar sua competência, a qualquer tempo, devendo o processo ser remetido ao juízo competente. Do reconhecimento oficial cabe Recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, inciso II, do CPP.
Legitimidade ativa: réu, querelado e Ministério Público.
Prazo: a exceção deve ser oferecida no prazo da defesa prévia, sob pena de preclusão (quando for incompetência relativa, pois a absoluta pode ser alegada a qualquer tempo).
Litispendência
Cabe quando uma ação repete outra em curso: mesmo fato, mesmo pedido e mesmo réu.
Acolhimento: cabe Recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, III, do CPP.
Reconhecimento de ofício: apelação.
Denegação: habeas

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