Auladireito processual civil

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AS COMUNICAÇÕES DOS ATOS

Formas: 1-Mandado 2-Cartas Precatória Rogatória de Ordem

OBS: caráter itinerante; comarcas contíguas e da mesma região metropolitana e exequatur pelo STJ.

A CITAÇÃO
Definição
É indispensável a citação, mas o comparecimento espontâneo supre.
Citação é pessoal, ao representante ou ao procurador.
Dá-se em qualquer lugar,
Militar não encontrado é citado na unidade em que serve.
 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I – de quem estiver em culto religioso;
II - ao cônjuge ou parente até 2° grau do morto, no dia da morte e nos 7 seguintes;
III - aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

Réu demente ou impossibilitado de receber a citação: o oficial de justiça certificará o fato e o juiz mandará examiná-lo. Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador especial, na pessoa de quem ele será citado e a quem incumbirá a defesa do réu.

Efeitos da citação
A citação válida (art. 219):
1- torna prevento o juízo,
2- induz litispendência;
3- faz litigiosa a coisa;
4- constitui em mora o devedor e mesmo quando for ordenada interrompe a prescrição. por juiz incompetente

OBS: -A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
-O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição e todos os prazos extintivos previstos na lei.

Espécies de citação:
I - pelo correio (AR)
II - por oficial de justiça;
III - por edital.
IV - por meio eletrônico.

 A citação pelo correio será feita para qualquer comarca do País, exceto (art. 222):
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local que não tenha entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.

 A citação por meio de oficial de justiça (mediante leitura e entrega da contrafé)  nos casos

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