Aula Tema 3 Auto Desenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e
Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de
Autodesenvolvimento
Capacidade Contributiva
A capacidade contributiva é um conceito de justiça social, derivada de uma relação jurídica entre o Estado ( Fisco ) e o Contribuinte, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que tem mais riqueza, compreendido pelos princípios constitucionais tributários, que estabelece alguns limites para proteger o cidadão contra os abusos de poder do Estado, conforme determina a Constituição
Federal, no § 1o do artigo 145:
“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributaria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”.
Segundo Regina Helena Costa a capacidade contributiva significa que um sujeito tem direitos e deveres, com fundamento na legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. Assim a capacidade contributiva designa a aptidão econômica que o indivíduo tem para suportar imposto, dependendo assim de dois elementos: o volume de recursos que o indivíduo tem para satisfazer o gravame e a necessidade/dependência que tem de tais recursos para sua sobrevivência.
No conceito de capacidade contributiva, existe uma divisão de sentido em que há a capacidade contributiva objetiva e a capacidade contributiva subjetiva. A primeira se baseia na existência de uma riqueza apta a ser tributada e, a segunda que a parcela dessa riqueza que será objeto de tributação em meio as condições individuais. Assim do ponto de vista subjetivo a capacidade econômica de um indivíduo só se inicia