aula resumo do assunto tributos
Contabilidade Tributária
• A Contabilidade possui várias ramificações, ou seja, estudos voltados à áreas específicas, dentre estas ramificações temos a Contabilidade Tributária, cujo objeto principal são os tributos. Do ponto de vista das empresas, o objetivo da mesma é aplicar a legislação tributária, de forma menos onerosa às entidades empresarias .
• Do ponto de vista geral, a Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais.
Sistema tributário nacional
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O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na
Emenda Constitucional nº 18, de 1 de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do senado federal e, nos limites da respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais e municipais. O código tributário nacional (CTN), aprovado pela lei nº
5.172 de 25 de outubro de 1966, alterada pela lei complementar nº 118 de 19 de fevereiro de 2005, dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Legislação Tributária
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Segundo o art. 96 do CTN, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
De acordo com o art. 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer: Obrigação Tributária
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Obrigação tributária é o compromisso imposto ao contribuinte pela legislação tributária.
Pode ser principal ou acessória, conforme parágrafos 1º a 3º do art. 113 do CTN.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato