aula Reegistral e Notarial

12733 palavras 51 páginas
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL-

Visão geral
1. INTRODUÇÃO

CARTÓRIO (essa nomenclatura está ultrapassada) : é unidade administrativa sem personalidade jurídica. Na realidade existem 2 atividades: a- Tabelionato b- Ofício de Registro

Historicamente, divididos em 2 unidades:
I- JUDICIAL: (Ofícios de Justiça) operacionaliza LIDE (conflito de interesses).

Hierarquia: (há plano de carreiras) a- ESCRIVÃO JUDICIAL: CPC chama de escrivania de Justiça: recebe por força legal maiores funções dos ofícios de Justiça, compondo o quadro geral de administração Judiciária. b- OFICIAL MAIOR c- CHEFES DE SEÇÃO d- ESCREVENTE e- Auxiliar (não está incluso no plano de carreira –SP, Lei 500)
Vara de Justiça: fiscaliza os Ofícios de Justiça e os cartórios Extrajudiciais.

Hierarquia: a- JUIZ b- OFICIAL DE JUSTIÇA: é o longa manus do juiz (não tem nada a ver com o cartório). c- Assessores

II- EXTRAJUDICIAL : operacionaliza ATOS ADMINISTRATIVOS. a- Tabelionato: pratica atividade meio. Titular = tabelião.
- Notas
- Protestos
- Contratos Marítimos

Tabelião de Notas: lavratura de contrato (escrituras de compra e venda e escrituras de doação). Tabelião de Protesto: faz o protesto de títulos de câmbio (atribui mora aos títulos)
Tabelião marítimo: há somente 3 no Brasil (ES, BA, ) – escrituras dos navios que fazem navegação de cabotagem.

b- Ofícios de Registro: pratica atividade fim. Titular = registrador. serventias: Registro civil das pessoas naturais (faz assento = lançamento no livro de registro). - nascimento, casamento, óbitos etc.
- responsável pelas estatísticas. O MP atua fortemente porque guardião da cidadania.
Registro civil das pessoas jurídicas (Parte Geral do CC).
Registro de imóveis (depositário imobiliário).
Registro de títulos e documentos (responsável pela conservação) - responsável pela notificação extrajudicial.
Cartório de Distribuição de Títulos (não há em SP, no RJ tem) – em SP há Distribuidor de Protesto.
Ofício de Registro

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