AULA AGRAVOOOO

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AGRAVO - Aula –

1. Qual a adequação? Há várias espécies de agravo. Há agravo que ataca decisão interlocutória de juiz – 1º grau de jurisdição -, assim como acontece com o AGRAVO RETIDO1 (art. 523, §3º, CPC) que ataca decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento e do AGRAVO DE INSTRUMENTO2 (art. 522, CPC) em face de outras decisões interlocutórias proferidas pelo juiz ‘fora’ da audiência de instrução e julgamento (v.g. proferida em audiência de conciliação). Há agravo que ataca decisão de desembargador ou ministros – 2º grau de jurisdição -, assim como acontece com o AGRAVO INTERNO (§1º do art. 557, CPC) que em face de ‘julgamento monocrático de recurso’ e o AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de não conhecimento dos recursos excepcionais pelo Vice-Presidente do Tribunal Local do art. 544, CPC (2º grau de jurisdição).

2. Qual o prazo? Depende da espécie de agravo. Para o AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face decisão interlocutória de juiz (1º grau de jurisdição), o prazo é 10 dias (art. 522 do CPC). Para o AGRAVO RETIDO, de decisão interlocutória de juiz (1º grau de jurisdição) proferida em audiência de instrução e julgamento3, o agravo deve ser interposto imediatamente (art. 523, §3º, CPC). Para o AGRAVO INTERNO, em face da decisão monocrática pelo relator (2º grau de jurisdição), o prazo é de cinco dias (§1º do art. 557, CPC). O AGRAVO DE INSTRUMENTO que ataca decisão do Vice-Presidente que não conheceu do REsp e/ou RE, o prazo será de 10 dias.

3. Exige preparo? Depende da espécie de agravo. O único agravo que exige preparo é o de instrumento do art. 522 do CPC (que ataca decisão interlocutória de juiz). Os demais agravos são isentos de custas recursais. Observação: em relação ao agravo retido, impossível a sua exigência, uma vez que deve ser interposto imediatamente dentro da audiência. Observação: em relação ao agravo interno não se exige, porque no recurso de apelação ou agravo de instrumento julgados monocraticamente já foi recolhido

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