Aula 13 Degrava O

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Aula 13/24
Intervenção do Estado na Propriedade (continuação)
Desapropriação Por Zona
Está prevista no artigo 4º do DL 3365/41. Trata-se de uma desapropriação que atinge uma área superior àquela que será efetivamente utilizada ao final da desapropriação. O poder público inclui no ato declaratório uma área que ultrapasse aquela que será efetivamente utilizada o final da desapropriação. Isso pode acontecer por duas razões:
(1) Necessidade eventual de utilização do bem adjacente para realização da obra no bem desapropriado. Ou seja, o imóvel será desapropriado devido à provável utilização quando da obra no imóvel desapropriado. É utilizado como um alojamento para empregados, ou construção de depósito para armazenar o material da obra;
(2) Ou com o fim de financiar a desapropriação e a obra. O poder público desapropria a área excedente, depois a revende na hipótese de uma valorização extraordinária.
Quando Celso Antônio escreve sobre a desapropriação por zona, defendeu sua inconstitucionalidade quando for utilizada com o último objetivo, o de financiar a obra. Para ele, a administração não deveria fazer uso da desapropriação para fazer frente às despesas que ela vai ter com a execução da obra da desapropriação. Deve, por outro lado, utilizar outros instrumentos que geram menos sacrifícios. É o caso, por exemplo, da contribuição de melhoria. Em lugar de desapropriar por zona com o objetivo de financiar a obra, deveria instituir a contribuição de melhoria, que é menos traumática, causa menos sacrifícios, e melhor atende o princípio da proporcionalidade, que possui três subprincípios – necessidade, adequação e a proporcionalidade em sentido estrito. A desapropriação por zona ofenderia principalmente o subprincípio da necessidade, pois o Estado estaria fazendo uso de um instrumento que acarreta mais sacrifícios aos particulares do que o instrumento da contribuição de melhoria. De acordo com o subprincípio da necessidade, se há várias alternativas, o estado deve optar por

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