Aula 10 Processoadministrativofiscal

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Processo Administrativo Fiscal - melhor opção para defesa e discussão dos direitos tributários da empresa
A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa.
A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo Contabilista ou outro profissional com conhecimento do assunto, não sendo necessário um profissional do
Direito.
Na maioria das vezes, a esfera administrativa é desprezada pelo advogado da empresa, pelo fato que domina mais a esfera judicial do processo tributário do que a administrativa, sendo que está exige mais conhecimentos contábeis e técnicos.
Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos
Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.), sendo o julgamento mais superficial.
São razoáveis as possibilidades de se obter vitórias na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais, restando para o julgamento judicial realmente a matéria em que a empresa não logrou êxito na defesa, isto porque se administrativamente for dado ganho de causa parcial para o fisco, a empresa recorre judicialmente, somente da parte que perdeu, pois a parte em que obteve êxito o fisco não poderá recorrer na esfera judicial. Assim, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la. Outro fator importante pelo qual não se pode desperdiçar o processo administrativo fiscal, é a utilização de gestão fiscal, quando feita administrativamente será menos oneroso (não tem custas processuais, honorários

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