Aula 01 Constitucional C ssio Juvenal Vin cius

2261 palavras 10 páginas
INTENSIVO MODULAR
Direito Constitucional
Cássio Juvenal
04/02/2014
Aula 01
SUMÁRIO
I) CONSTITUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Antes, na época da Ditadura, a CF nada valia (os atos institucionais prevaleciam como regra mandamental e social).
A CF ganhou força com o NEOCONSTITUCIONALISMO, consagrando a sua FORÇA NORMATIVA
MÁXIMA.
O STF passa a ser o palco das grandes decisões nacionais, assumindo a cena política e colocando em pauta o ATIVISMO JUDICIÁRIO ou PROTAGONISMO JUDICIAL, uma vez que o congresso, em razão da sua inércia, deixa de solucionar os problemas de sua competência e os transfere ao poder judiciário. Ex:. relação homoafetiva.
Outro fenômeno é a ocorrência da JUDICIALIZAÇÃO, em que o STF, com base na força normativa máxima da CF, obriga o Poder Público a conceder direitos. A Judicialização ocorre quando a política, a economia e os direitos sociais passam a ser resguardados pelo STF que extrai da Constituição Federal seus efeitos principais. Ex:. o Estado deve oferecer medicamentos – chamada judicialização da saúde.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS: momento em que o STF aplica a interpretação conforme (interpreta com efeito vinculante).
Qual o conceito (sentido) Jurídico de Constituição? A CF é a organização jurídica fundamental do Estado (conjunto de regras jurídicas). Ora, o CP e o CC também são um conjunto de regras.
Qual a diferença das regras que compõe a CF? Elas se diferenciam das demais normas? Sim, em dois aspectos fundamentais:

1) SUPRALEGALIDADE: As normas que compõe o ordenamento, no plano da eficácia, não se encontram no mesmo nível (Pirâmide de Kelsen). Todas as normas devem guardar compatibilidade nessa linha vertical, de baixo para cima. As normas no ápice da pirâmide, que são as NORMAS POSITIVAS SUPREMAS, são as normas constitucionais. As normas que estão abaixo encontram na compatibilidade com a CF seu fundamento de validade. Ex.: alteração do
CP instituindo pena de morte não é compatível com a CF, logo não é válida.

2)

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