Auditoria
UNIDADE 1- Introdução.
Começamos bem; Legislação! A bem da verdade, em auditoria, a legislação acompanha passo a passo o trabalho contábil e audítico o que não é o caso de internação imediata, pois a leitura e o estudo, muito mais leitura do que estudo, das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade deve acompanhar durante todo o curso sendo objeto de pesquisa e leitura, pois ajudam no entendimento da matéria , a resolver os exercícios e, claro, nas provas! Portanto, é indispensável o entendimento que a leitura das normas específicas de cada título que iremos estudar é imprescindível, para isto há o detalhamento de todos os títulos na “unidade 06”, bem como o endereço eletrônico para pesquisa das resoluções que dão o suporte legal e didático para o curso. As quatro (04) normas do Conselho Federal de Contabilidade dizem respeito à conduta do Auditor Independente determinando as diretrizes quanto à competência profissional, independência no exercício da profissão, parâmetros para utilização de trabalhos de terceiros como trabalhos do auditor independente e o comando de equipe de auditores, constituem os pilares relativos aos procedimentos no desenvolvimento do trabalho individual do auditor estão descritas em aula individual, ou seja, na aula 07. Sendo assim, destacaremos que os principais tópicos de todas as resoluções serão objeto de estudo neste curso, O QUE NÃO INVALIDA A LEITURA COMPLETA DAS MESMAS, conforme demonstrado na unidade 07.
Indicações Bibliográficas:
Resolução CFC nº. 821/97
Resolução CFC nº. 1.034/05
Resolução CFC nº. 1.042/05
Resolução CFC nº. 865/03
UNIDADE 2 - Origem do Trabalho de Auditor Independente.
Os trabalhos de auditoria Independente, ou seja, auditores que não mantém qualquer tipo de vínculo com a empresa, estão relacionados ao desenvolvimento econômico do sistema capitalista. Inicialmente as empresas têm vínculos familiares, são fechadas à interferência de terceiros e