Auditoria

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1. Estabilidade de Barragens

• A declaração de Estabilidade de Barragens tem por objetivo monitorar a situação das barragens de rejeitos e de resíduos visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.

• As Declaração de Estabilidade de Barragens, estão em cumprimento com as Deliberações Normativas: COPAM 87/2005 e Copam 124/2008.

Deliberação Normativa COPAM nº 62, de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2002)

O COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, item I da Lei nº 7.772 de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais e arts., 3º e 4º, item II da Lei nº 12.585 de
17 de julho de 1997 e Art. 40 do Decreto nº 39.424 de 05 de fevereiro de 1998;
Considerando a necessidade de conhecer o acervo de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água existentes em empreendimentos industriais e de mineração, no Estado de Minas Gerais e de estabelecer requisitos mínimos para o licenciamento de novas barragens nesses empreendimentos;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de classificação dessas barragens;
Considerando a necessidade de se desenvolver mecanismos específicos para a segurança na implantação, construção, operação e fechamento/desativação dessas barragens por parte dos empreendedores;
Considerando que a implantação de sistemas eficazes de gestão de riscos dessas barragens e suas estruturas auxiliares poderão reduzir o risco de acidentes;

RESOLVE:
Art. 1º - Para efeito da aplicação desta Deliberação Normativa são estabelecidas as seguintes definições:
I - Barragem: Qualquer

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