Auditoria
O Presente trabalho tem como tema “ O Cumprimento das Disposições legais e Estatutárias de Auditoria”, visa abordar as normas fulcrais e legais que deverão ser seguidas pelos profissionais de Contabilidade e Auditoria na execução dos seus trabalhos no seu dia-a-dia.
Estas disposições legais e Estatutárias são muito importantes para este ramo de actividade pois tornarão a ctividade financeira uniforme, universal e credível, pois ela será regida por leis transparentes e justas.
O objectivo deste trabalho é falar destes instrumentos normativos e que guardam alguma relação com a auditoria, a contabilidade e a transparência das empresas e incentivam a adopção de padrões mais elevados de integridade, assim recomenda-se que as empresas se dediquem no âmbito de aplicação dessas regras.
CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS
Normas internacionais de Auditoria
Falando-se das normas internacionais de Auditoria passa-se da necessidade de perceber o conceito da própria norma.
Conceito da norma:
Em termos gerais, e de acordo com o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, uma norma é uma lei, regra ou fórmula pela qual se deve dirigir qualquer pessoa ou coisa. É um modelo, exemplo, regra ou procedimento a seguir.
As normas de auditoria debruçam-se sobre as qualidades profissionais dos auditores, assim como sobre o julgamento exercido pelos mesmos na execução do seu exame e na elaboração do consequente parecer.
A designação das normas de auditoria não é uniforme. Em Portugal, a OROC adoptou a designação de Normas Técnicas de Revisão/Auditoria (NTRA), as quais integram um conjunto composto por:
a) Recomendações Técnicas (RT);
b) Directrizes de Revisão/Auditoria (DRA);
c) Interpretações Técnicas (IT).
O American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) e a International Federation of Accountants (IFAC) prefere a designação de “Standard”, ao passo que a Fédération des Experts Comptables