Auditoria
2.3 Estrutura do parecer de auditoria
A estrutura básica de um parecer de auditoria é composta por três (3) parágrafos essenciais exigidos na norma das quais se cita:
a) Responsabilidades da administração, dos auditores e a definição do objeto de trabalho, as Demonstrações Contábeis;
b) Extensão do trabalho do auditor;
c) Opinião do auditor a respeito das Demonstrações Contábeis.
No parecer intrinsecamente devem conter ainda:
O nome da entidade, as datas e os períodos a que correspondem as demonstrações contábeis e os trabalhos realizados;
O auditor deve declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil;
O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e o número de registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade também devem constar do parecer.
2.4 Tipos de parecer de auditoria
A seguir são apresentadas as formas padronizadas de emitir o parecer segundo as normas emitidas pelo CFC que regulamentam a matéria baseadas nas resoluções 700/1991, 830/1998, 1.203/2009 e da resolução que revoga todas as anteriores 1.203/2009 para exercícios iniciados em1º de janeiro de 2010. Um apanhado geral é