Auditoria Interna

1640 palavras 7 páginas
SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO?
Durante o primeiro mês do ano, o empresário terá uma importante decisão tributária consistente em examinar quais das três opções para apuração do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) será mais adequada às peculiaridades de sua empresa:




LUCRO REAL (apuração anual ou trimestral);
LUCRO PRESUMIDO, ou;
SIMPLES NACIONAL (que como visto é uma opção exclusiva para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Isto porque, a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício e a opção por uma dessas modalidades será definitiva, após esse período. Assim, decorrido o prazo de opção, mesmo que a decisão não seja a melhor, ela terá validade e efeito para todo ano todo.
Como já anotado anteriormente, ao optar pelo SIMPLES NACIONAL, o empresário desfruta de uma série de vantagens que vão muito além da redução da burocracia e do recolhimento unificado dos tributos, que pode se estender ao INSS patronal, ISS, IPI e
ICMS, conforme o ramo de atividade do contribuinte.
Acrescente-se a ainda a esses benefícios, a facilitação o gerenciamento e controle facilitado de todos esses tributos, que em outros regimes demandam custos administrativos consideráveis.
Também no tocante à formalização empresarial, o Estado de Minas Gerais juntamente com entidades setoriais representativas como o SISTEMA FECOMÉRCIO-MINAS, estão a cada dia buscando alternativas para melhorar a simplificação de processos, voltados para a construção de um ambiente institucional que funcione adequadamente, evitando dispêndio de tempo e recursos, de modo que a inteligência empresarial seja canalizada para o sucesso do próprio negócio. A meta é tornar Minas Gerais o estado onde menos tempo se gasta para abertura de empresas no Brasil. Para conhecer como esse propósito vem sendo alcançado veja a série de ações que conforma o projeto estruturador DESCOMPLICAR - Minas

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