AUDITOR FARMACÊUTICO

2168 palavras 9 páginas
RESOLUÇÃO Nº 508 DE 29 DE JULHO DE 2009
Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de auditorias e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prática da auditoria quando exercida por farmacêuticos;
CONSIDERANDO que a auditoria constitui-se em importante ferramenta para controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados nas instituições públicas e privadas, visando a melhoria na qualidade e resolubilidade;
CONSIDERANDO que a acreditação e as premiações de qualidade vem se consolidando no cenário nacional como metodologias de avaliação qualitativa da organização e do próprio cuidado, na busca pela melhoria da qualidade dos serviços, satisfação dos clientes e otimização dos recursos;
CONSIDERANDO que a auditoria exige conhecimento técnico e integrado das profissões para sua realização;
CONSIDERANDO que o farmacêutico, na função de auditor, deve acatar ao definido no Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL N 8.078 de 11/09/90 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 8080 de 19/09/90 que estabelece em seu art. 16, inciso XIX - o Sistema Nacional de Auditoria e coordena a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional, em cooperação técnica com os Estados,
Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 8.666 de 21/06/93 que Regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL N° 9.656 de 03/06/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de Assistência à Saúde;
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 9.677 de 02/07/98 que altera dispositivos do
Capítulo III, do Título VIII, do Código Penal, incluindo na classificação dos

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