ATPS

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“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão liminar (provisória) negou à Folha acesso à lista com os nomes dos beneficiados por concessão de passaportes diplomáticos em caráter excepcional de 2006 a 2010. O jornal irá recorrer.
Segundo o ministro que analisou o mandado de segurança da Folha, Hamilton Carvalhido, não há prejuízo caso a medida seja concedida somente no final da análise da ação, 'já que a informação poderá ser veiculada na imprensa a qualquer tempo, com a mesma atualidade'.
A Folha entrou com o mandado na segunda-feira à tarde, e a decisão do tribunal saiu ontem.
No dia 18 de janeiro, o jornal enviou um ofício ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, solicitando a divulgação da lista. O pedido não foi respondido.
Um segundo ofício, enviado no dia 14 de fevereiro, reiterou a demanda. Novamente não houve resposta.
Assim, a Folha decidiu ir à Justiça, baseada no artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao acesso às informações públicas.
Reportagem Folha publicada no dia 6 de janeiro revelou que os filhos do ex-presidente Lula Marcos Cláudio, 39, e Luís Cláudio, 25, receberam o super passaporte.
O pedido foi feito por Lula, e o passaporte diplomático foi concedido em caráter excepcional, sem fundamentação, por ‘interesse do país’.
Outros três filhos e três netos de Lula também receberam o benefício. No período de 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de ‘interesse do país’.
O Itamaraty não divulgou o nome dos beneficiados. O Ministério Público Federal e a OAB também pediram a lista ao governo.”

Para conceder uma liminar, que como a matéria explica é apenas uma decisão provisória que vale até que a decisão final seja proferida, o magistrado precisa estar convencido que há dois elementos (sem um deles, ele não pode conceder a liminar):

Fumus boni iuris ('fumaça do bom direito'): Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo.

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