ATPS TGP
1) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório.
Diferenças de procedimento: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.
Distribuição da ação: O Advogado prepara a petição inicial do caso concreto e distribui a mesma perante o cartório distribuidor do órgão competente. (Fórum Estadual, Vara do Trabalho, Juizados Especiais, Vara da Fazenda Pública e outros.).
Autuação: O ato de distribuição de uma ação é gerado pelo órgão competente, o qual irá determinar um número de processo, ou seja, o processo será autuado e terá o seu cadastro.
Subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório: com o processo cadastrado o serventuário do cartório onde a ação foi distribuída, montara o processo com os devidos documentos e enviara para conclusão (gabinete do juiz).
Procedimento: é o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do processo. É o rito, ou o andamento do processo.
Ordinário: é aquele que se desenvolve em quatro fases sucessivas sendo importante frisar que depende de fatos processuais e condutas das partes. As fases são: postulatória, do julgamento conforme o estado do processo, instrutória e decisória. Na postulatória pretende-se a propositura da demanda e a resposta predominantemente que pode consistir em contestação (resistência à pretensão do autor), exceção (defesa indireta processual) e reconvenção (ação do réu contra o autor). Na fase do julgamento conforme o estado do processo pode ocorrer várias alternativas:
a) extinção do processo sem julgamento do mérito;
b) julgamento antecipado da lide;
c) saneamento do processo com a designação de audiência;
d) extinção do processo com julgamento do mérito se tiver havido reconhecimento do pedido, renúncia, reconhecimento da decadência