atps filosofia

1563 palavras 7 páginas
Introdução:
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 tornou-se legal, no brasil, a interrupição da gravidez quando esta se dá de um feto anencéfalo. Proposto em 2004 pelo ministro Marco Aurélio Mello com reivindicações da (CNTS),o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo Superior tribumal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra. A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código penal brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro. A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada juiz.

Supremo Tribunal Federal Julga a ADPF 54.
Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um natimorto sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o debate sobre o aborto é tratado no Brasil. O Ministro sustenta sua decisão nos argumentos de que tal interpretação (dizer que o caso se trata de aborto) não é compatível com a Constituição: “notadamente com os preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde”. Sua exposição a respeito da República Federativa do Brasil como Estado Laico é fundamental, fazendo um resumo histórico da questão no Brasil e no Direito brasileiro (incluindo polêmica manifestação a respeito da presença de símbolos religiosos em repartições ou órgãos públicos). Sobre a

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