Atps direito

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NOVO CODIGO CIVIL
O código comercial foi criado em 1950 e o código civil em 1916, com o desenvolvimento as leis existentes não cobriam mais as atividades comerciais, assim começaram a ser feitas algumas mudanças par conseguir superar os novos fatos. Sendo criado assim o código Civil; ele entrou em vigor em 11 de janeiro 2003. Assim as duas divisões entre as atividades mercantis (para exercer as atividades industriais ou comerciais) e atividades civis (que prestava serviços) chegou ao fim.
Como exemplo de mudança temos a idade mínima para se tornar um empresário, que passa de 21 anos para 18 anos, a firma individual foi substituída por Empresário, que é todo aquele que exerce uma atividade econômica, já o autônomo é um profissional liberal de natureza científica, literária, artística que exerce uma profissão intelectual, porém o código civil não traz essa definição.
A mudança da sociedade, que é formada por um grupo de pessoas onde se tem os mesmo propósitos econômicos, se dividem em Sociedade Empresária, que exerce profissionalmente atividade econômica, que reuni de dois empresários ou mais. E sociedade simples, que é formada por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual, contribuindo com bens e serviços e partilhando resultados.
O Direito Empresarial da inicio a uma fase nova da disciplina no país, disputando para a definição da comercialidade das relações jurídicas no Brasil.
A TEORIA DA EMPRESA
O novo Código Civil brasileiro adotou a teoria da empresa, afastando a antiga distinção entre sociedades civis e comerciais, que se fundava no objeto civil ou comercial da sociedade.
A teoria da empresa passa então a informar a nova distinção, que se baseia na existência ou não de uma estrutura empresarial, para assim classificar as sociedades em sociedades empresárias e sociedades simples. A sociedade empresária, semelhantemente ao empresário individual, é titular de uma empresa. Impõe-se, pois, conceituar a empresa, para, a partir desse conceito,

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