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COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI)[->0];
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útilsubseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI[->1]. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame

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