Atps DIREITO EMPRESARIAL
Para chegarmos ao que seja o princípio da capacidade contributiva, devemos definir a origem desse princípio, o qual, segundo a unanimidade da doutrina, deriva da obediência aos princípios da igualdade e da liberdade que são os princípios informadores, basilares de um sistema democrático.
Portanto concluímos que cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade de acordo com a sua aptidão econômica, ou capacidade contributiva, origina-se do ideal de justiça distributiva.
Assim, com a aplicação deste princípio haverá tratamento justo, se o legislador considerar as diferenças dos cidadãos, tratando de forma desigual os desiguais impondo o recolhimento de impostos considerando a capacidade contributiva de cada cidadão em separado. O tributo é justo desde que adequado à capacidade econômica da pessoa que deve suportá-lo.
Trata-se de um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que têm mais riqueza.
Na atualidade, não se pode dizer que o Direito Empresarial serve simplesmente para regular a atividade mercantil e para resolver as divergências entre os empresários. Também não se pode dizer que seja um direito consuetudinário, por ser eminentemente legislado, escrito. Com o Código Civil de 2002, o Direito Empresarial passou a abranger qualquer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, desde que exercida profissionalmente por empresário ou sociedade empresária.
Considerações Finais
Pôde-se desvendar que a sociedade sempre passa de maneira gradativa por diversos estágios de redefinição de conceitos, princípios e paradigmas, principalmente, os que norteiam a atuação das empresas, com vistas a compromissá-las com o