Atps Direito Civil Etapa 2

392 palavras 2 páginas
ATPS DIREITO CIVIL
ETAPA 2 - PASSO 2 Refletir acerca do caso abaixo apresentando, considerando que, na qualidade de estagiário do escritório, e juntamente com os seus colegas de equipe, deverá ser apresentado um parecer ao advogado que coordena o estágio.

Sucessão é o conjunto de normas que disciplina a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento, O fundamento do direito sucessório, devido a sua importante função social, é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.O Princípio Saisine (art. 1784). Permite a transferência de bens imediata até quando ocorrido a comoriência (É a presunção da simultaneidade de óbitos. Não sendo possível determinar, presumem-se simultâneas as mortes. Diz respeito a condições de tempo e não de lugar. Não precisa ser no mesmo evento, nem no mesmo lugar.), (art. 1207). Aplica-se o droit de saisene, segundo o qual, transmitem-se, automaticamente, domínio e posse aos herdeiros. No momento da morte, é formado um condomínio forçado, O efeito da saisine – fixação da capacidade para suceder, fixação de Lei aplicável, fixação do foro (domicilio do de cujos), comoriência (transmite-se de imediato a herança). Princípio da Saisine – com a morte do autor da herança, os bens serão transferidos imediatamente aos herdeiros. Até a partilha todos os herdeiros são coproprietários da herança. Se não há testamento, a sucessão é legitima e os titulares da herança são as pessoas indicadas no art.1829 do CC.
Quando falamos de vocação hereditária os herdeiros são chamados a suceder o autor da herança. Assim, morrendo uma pessoa que possua bens e não deixou testamento, a herança é transmitida aos legítimos herdeiros. Contudo na sucessão do ordenamento jurídico brasileiro o direito de herança esta garantido constitucionalmente para nos brasileiros conforme o art 5, XXX. O direito das sucessões é, pois, um complexo de normas e princípios que disciplinam a transmissão do patrimônio

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