Atps de processo civil 4°série etapa 5 passo 1 e 2

1164 palavras 5 páginas
VVCVCETAPA 5 - PASSO 1

Questionamento:

Ler o Art. 396 do Código de Processo Civil e a seguir analisar o fato extraído

dos autos do Mandado de Segurança fornecido e a baixo reproduzido.

O Artigo 396 do CPC nos indica em síntese que, aquele que alega algum fato em

juízo, tem o ônus de comprovar a veracidade de tal alegação. Isto se aplica tanto

ao autor, em sua petição inicial (Art. 283), como o réu, através de sua contestação,

exceção ou reconvenção (Art. 297).

Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art.

297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à

propositura da ação.

Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição

escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

ETAPA 5 - PASSO 1

Questionamento:

Ler o Art. 396 do Código de Processo Civil e a seguir analisar o fato extraído dos autos do

Mandado de Segurança fornecido e a baixo reproduzido.

A) Indique, abstraindo dos fatos apresentados, quais documentos deveriam ser

produzidos com a petição de mandado de segurança para que a liminar seja

deferida?

B)Tendo em vista as alegações do impetrante, quais documentos são

indispensáveis para a concessão da segurança pleiteada?

C) Caso houvesse falta de algum dos documentos da Alina “b”, qual seria a

conseqüência para o impetrante?

Não tem sido muito simples identificar quais são os documentos considerados

indispensáveis à propositura da ação, a fim de cumprir o que determina o art.

283 do Código de Processo Civil. O Prof. Moacyr Amaral Santos nos ensina que

os documentos que devem instruir a petição inicial podem ser: substanciais e

fundamentais.

Os Documentos indispensáveis substanciais à propositura da ação são aqueles que

a lei expressamente exige para que a ação possa ser proposta. Os fundamentais

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